O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito e contribuir com o importe necessário, a fim de cobrir despesas com reparos no muro do Campo do Estádio Clube de Alfredo Chaves.
Art. 2º As despesas decorrentes serão extraídas das dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.