O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir nesta cidade em terrenos da Prefeitura, quatro salas de aula com instalações sanitárias para funcionamento do Ensino do 1º grau.
Art. 2º A construção será custeada com recursos do FPM, através da Verba 41-11-61-Educação e Cultura: Construção de Escolas, constante do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.