Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 409, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba especial para reparos na Repetidora T.V. Globo e T. V. Jupy e recomposição do sinal da T.V. Cultura nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da suplementação, poderão serem extraídas das dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1974.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.