O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir a casa de propriedade da Prefeitura, adquirida do Sr. Lejany de Paula Barreto, sito a rua Buarque de Macedo.
Art. 2º Todo material constante da demolição será vendido globalmente pela melhor proposta apresentada e o vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirar todo o material adquirido.
Art. 3º O produto da Venda do material será para repor ao Fundo de Participação dos Municípios o montante gasto na compra do referido imóvel.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.