LEI Nº 407, DE 15 de maio de 2012

 

Autoriza a contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias bem como as necessidades decorrentes de impedimento legal, afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I da Lei Ordinária Nº 309/2010.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei serão as mesmas constantes do Anexo II da Lei Ordinária Nº 106/2006.

 

Art. 3º As contratações elencadas no caput do artigo 1º serão rescindidas no prazo de até 30 dias, à medida que ocorrer investidura do cargo/ função por aprovado em concurso público.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 15 de maio de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

Quadro de Cargos para contratação temporária Grupo Ocupacional, Quantitativo e Denominação dos Cargos.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

I - Zeladoria, Segurança e Conservação

25

Vigia

15

Agente de Serviço Braçal

03

Auxiliar de Pedreiro

25

Auxiliar de Serviços Gerais

45

Agente de Limpeza Pública

04

Agente Coletor de Limpeza Pública

12

Merendeira

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção

05

Pedreiro

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

III - Apoio Administrativo

08

Agente de Correios

03

Auxiliar Administrativo

02

Telefonista

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

IV - Profissional Técnico

04

Técnico de Enfermagem

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VI - Nível Superior

05

Enfermeiro

10

Médico