O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar 20% os salários e vencimentos dos servidores municipais, inativos e pensionistas, tendo em vista o salário a partir 1º de maio.
Art. 2º Para cumprimento do que se trata o artigo 1º, revista a Tabela de Classificação, fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações orçamentárias e implementar outras necessárias às coberturas para pagamento de aumento autorizado até a importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) a partir de maio do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.