LEI Nº 406, DE 30 de abril de 2012

 

Autoriza a contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor (das demandas do termo de aceite ao Programa Capixaba de Redução da Pobreza, intitulado - Programa INCLUIR, realizado em parceria com o Governo do Estado, Lei nº 9752 de 16 de dezembro de 2011), para os cargos constantes no Anexo I desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I da Lei Ordinária Nº 309/2010.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei serão as mesmas constantes do Anexo II da Lei Ordinária Nº 106/2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social e cidadania.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de abril de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

Quadro de Cargos para contratação temporária Grupo Ocupacional, Denominação dos Cargos e Quantitativo.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VI - Nível Superior

Assistente Social

01

Psicólogo

01

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

III - Apoio Administrativo

Auxiliar Administrativo

01