O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a basculante mod. 1965 e a Pick-Up mod. 1967.
Art. 2º A venda será efetuada mediante propostas em envelopes fechados dos interessados em dia e local tornado público por edital da Prefeitura.
Art. 3º O preço mínimo para cada veículo será calculado por uma comissão composta de 3 (três) membros, um Vereador indicado pela Câmara, um mecânico da Prefeitura e um comerciante da comunidade local nomeado pelo Executivo.
Art. 4º Com os recursos da venda fica o Poder Executivo autorizado a adquirir direta da fábrica ou de um de seus representantes no Estado mediante concorrência pública uma pick-up Ford-Willis.
Art. 5º Se o produto da venda dos veículos não for suficiente para cobrir a despesa de que trata o Art. 4º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para complementar a aquisição.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.