Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 406, DE 27 DE ABRIL DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a basculante mod. 1965 e a Pick-Up mod. 1967.

 

Art. 2º A venda será efetuada mediante propostas em envelopes fechados dos interessados em dia e local tornado público por edital da Prefeitura.

 

Art. 3º O preço mínimo para cada veículo será calculado por uma comissão composta de 3 (três) membros, um Vereador indicado pela Câmara, um mecânico da Prefeitura e um comerciante da comunidade local nomeado pelo Executivo.

 

Art. 4º Com os recursos da venda fica o Poder Executivo autorizado a adquirir direta da fábrica ou de um de seus representantes no Estado mediante concorrência pública uma pick-up Ford-Willis.

 

Art. 5º Se o produto da venda dos veículos não for suficiente para cobrir a despesa de que trata o Art. 4º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para complementar a aquisição.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 27 de abril de 1974.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.