LEI Nº 405, DE 30 de abril de 2012

 

Dispõe sobre denominação de quadra para a prática de Futebol 7 (Soçaite).

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Quadra de Futebol Soçaite Osair Tobias" a área situada no complexo do Estádio Municipal, destinada à prática daquela modalidade esportiva.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), em 30 de abril de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.