O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato Patronal do município de Alfredo Chaves uma casa situada à Rua Cais Costa Pinto de propriedade desta municipalidade, adquirida do Senhor Joaquim Suzana.
Art. 2º Na Escritura de doação contará expressamente a obrigação de que se o Sindicato Patronal deixar de operar neste município ou se extinguir o imóvel voltará ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.