LEI Nº 404, DE 13 de abril de 2012

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos de todos os servidores públicos do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede reposição salarial no percentual de 7,46% (sete ponto quarenta e seis por cento), nos vencimentos de todos os servidores públicos do Executivo, da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves.

 

Parágrafo Único. A reposição salarial tratada no caput desde artigo foi calculada com base nas perdas salariais ocorridas no período de outubro de 2010 a setembro de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 13 de abril de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.