O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede reposição salarial no percentual de 7,46% (sete ponto quarenta e seis por cento), nos vencimentos de todos os servidores públicos do Executivo, da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves.
Parágrafo Único. A reposição salarial tratada no caput desde artigo foi calculada com base nas perdas salariais ocorridas no período de outubro de 2010 a setembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 13 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.