O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano e do Imposto sobre Serviços, os Hotéis e Restaurantes de Turismo que venham a se implantar até o exercício de 1980 cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho nacional de Turismo.
Parágrafo Único. A isenção vigorará pelo período de 5 (cinco) anos a partir do deferimento da petição da empresa beneficiária do favor fiscal.
Art. 2º Os Hotéis e Restaurantes de Turismo existentes à data desta Lei será concedido anualmente a isenção dos Impostos sobre Serviços até o exercício de 1980, desde que a importância correspondente a esses impostos venha a ser aplicada em obras de ampliação e /ou reforma e /ou melhoria das condições operacionais.
§ 1º Poderão requerer os benefícios fiscais previstos neste artigo as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
a) estejam registradas na EMBRATUR;
b) tenham os seus projetos aprovados no Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR).
§ 2º A falta de comprovação correta da aplicação dos recursos de que trata este artigo acarretará a perda do benefício fiscal nos exercícios subsequentes e determinará a restituição dos recursos acrescidos de juros e correção monetária.
Art. 3º Será concedida anualmente a isenção Predial Territorial Urbano e do Imposto sobre Serviços, até o exercício de 1980 às agências de Viagens que se dedicarem à prática do turismo receptivo.
Parágrafo Único. Poderão requerer a isenção de que trate este artigo as empresas que satisfaçam às seguintes condições:
a) estejam registradas na EMBRATUR na categoria de agências de Viagens;
b) apresentem certificado fornecido pela Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR) de que se dedicam satisfatoriamente à prática do turismo receptivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.