O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Assessoria de Turismo desta Prefeitura Municipal, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.
Art. 2º Compete à Assessoria de Turismo:
a) fomentar as iniciativas, planos programas e projetos que visam ao desenvolvimento do Turismo no âmbito municipal;
b) formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política municipal de Turismo, sempre em consonância com o determinado pelos órgãos competentes das esferas Estadual e Federal;
e) promover a fiscalização no que diz respeito às atividades de empresas turísticas privadas;
d) controlar, fiscalizar executar os convênios celebrados entre o município e os demais órgãos do sistema federal e estadual de Turismo;
e) promover maior conscientização do turismo no município e incumbir-se da divulgação de seu potencial por todos os meios visando a formação de novos fluxos turísticos.
Art. 3º O Orçamento municipal consignará, anualmente, as dotações destinadas à manutenção da assessoria de Turismo.
Art. 4º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura o cargo de "Assessor de Turismo", símbolo CC1 de provimento em Comissão.
Art. 5º O ocupante do cargo de "Assessor de Turismo" deve possuir no mínimo, curso médio completo e razoável conhecimento da matéria.
Art. 6º A Prefeitura Municipal, ficará na obrigação de designar através de Portaria funcionários para prestar serviços no Órgão de Turismo, quando se fizer necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.