LEI
Nº 402, DE 04 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder Vale- Alimentação mensal aos servidores
municipais ativos da Administração Pública Direta e Autárquica, que estiverem
no efetivo desempenho de suas atribuições.
§ 1º Considerar-se-á para
efeito de desconto do Vale- Alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade
de 22 dias/mês.
§ 2º A concessão do
Vale-Alimentação terá caráter indenizatório.
§ 3º A concessão do
Vale-Alimentação não se dará em pecúnia, e sim por intermédio da contratação de
empresa especializada.
Art. 2º O servidor que acumule
cargo ou emprego na forma autorizada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, fará jus à
percepção de Vale-Alimentação em apenas um cargo ou emprego, mediante opção.
Art. 3º O Vale-Alimentação
de que trata esta Lei não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem constitui base de
incidência de contribuição previdenciária;
c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in
natura.
Art. 4º O Vale-Alimentação
será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em
exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem.
Art. 5º O Chefe do Poder
Executivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei,
definirá por meio de Decreto Normativo o valor do Vale-Alimentação e
regulamentará a sua concessão, observando o que dispõe a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 04 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.