Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 402, DE 02 DE ABRIL DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente da Fábrica ou de um de seus representantes, no Estado, mediante concorrência pública, uma basculante Chevrolet até a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) referente ao principal juros, correção monetária e demais despesas previstas em Lei.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a pagar à vista uma parte, de acordo com a disponibilidade da Prefeitura, e contratar financiamento até o montante do valor da aquisição mencionada no art. 1º desta Lei estando, portanto, autorizado para esse fim aceitar duplicatas assinar contratos e emitir notas promissórias.

 

Parágrafo Único. O financiamento referido neste artigo será amortizado no prazo de 12 (doze) dias e 24 (vinte e quatro) meses, pelos valores constantes das duplicatas ou promissórias acima referidas, as quais totalizam o valor da aquisição.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar na forma do art. 2º e seu Parágrafo Único, a parte à vista e as prestações da parte financiada com o recurso da própria renda Tributária Municipal, Fundo Rodoviário Nacional, Cota Parte que lhes for atribuída nas percentagens do Imposto de Circulação de Mercadorias e Fundo de Participação dos Municípios; e igualmente autorizado a abrir Crédito Especial para o mesmo fim.

 

§ 1º Os Orçamentos anuais do município consignação as dotações necessárias para liquidar as obrigações referida neste artigo.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar procuração ao Banco do Brasil S.A. ou a agência financiadora para recebimento das Cotas que couberem ao município nas Receitas referidas neste artigo, até o montante necessário para liquidar as obrigações decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 02 de abril de 1974.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.