O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o artigo 5º da Lei Municipal nº 395/2011, de 30 de dezembro de 2011, de 7% (sete por cento) para 30% (trinta por cento), respeitado os preceitos estabelecidos no art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo anterior, os seguintes casos:
I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
III - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
IV - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
V - as suplementações efetuadas para suprimir a necessidade de saldo orçamentário para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 19 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.