Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 401, DE 19 DE MARÇO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a dar a D. Maria Silva Brandy, viúva de um ex-servidor desta Prefeitura, Gilson Caldeira Brandy, assistência educacional relativa a oito menores enquanto estiverem sobre os cuidados e responsabilidade da mesma.

 

Art. 2º O auxílio educação de que trata o art. 1º será na base de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensal para cada filho, para custeio do Ensino Primário e de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para aqueles que cursarem da 5ª série a 8ª série do 1º Grau.

 

Art. 3º As despesas correrão por conta das Verbas próprias da Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de março de 1974.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.