O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a dar a D. Maria Silva Brandy, viúva de um ex-servidor desta Prefeitura, Gilson Caldeira Brandy, assistência educacional relativa a oito menores enquanto estiverem sobre os cuidados e responsabilidade da mesma.
Art. 2º O auxílio educação de que trata o art. 1º será na base de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensal para cada filho, para custeio do Ensino Primário e de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) para aqueles que cursarem da 5ª série a 8ª série do 1º Grau.
Art. 3º As despesas correrão por conta das Verbas próprias da Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.