LEI
Nº 400, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
CONCEDE
VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO
CHAVES.
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido
Vale-Alimentação mensal aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser concedido a partir de 01.02.2012.
Art. 2º Farão jus ao
Vale-Alimentação os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro
funcional, que estiverem no efetivo desempenho de suas atribuições.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos aplicáveis a partir de
01.02.2012.
Alfredo Chaves (ES), 28 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.