Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 400, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com os Festejos Carnavalescos com a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para o atendimento do art. 1º, será pago pela Verba nº 31-40-11-10 - Arrecadação - Encargos Diversos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de fevereiro de 1974.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.