O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para o exercício de 2012.
§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o "caput" do artigo será dividido em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e as demais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, repassado mensalmente a partir do mês de fevereiro de 2012.
§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que será até o dia 27 do mesmo mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária - 080001.1236100022.056 - Apoio a Escola do MEPES - 333504300000 - Subvenções Sociais - ficha 000305.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio das despesas administrativas/operacionais e realizar pequenas reformas da entidade educacional ora conveniada, unidade Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 10 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.