Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar ao Governo do Estado, uma área pertencente a municipalidade ou por ela adquirida, para que a mesma seja construído o prédio para o Fórum da Comarca, bem como outras dependências para Repartições Públicas.

 

Art. 2º Na Escritura de doação constará expressamente a obrigação do Estado construir O FORUM, dentro do prazo de um (1) ano da data de doação do terreno e em caso do não cumprimento desta cláusula, voltará o imóvel ao Patrimonio municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de fevereiro de 1974.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.