O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300,00 (um mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para a compra de uma perna mecânica para a Senhora Maria Simoni.
Art. 3º O pagamento do crédito solicitado será feito pela Verba nº 31.40.71.03 - Saúde e Assistência - Encargos Diversos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 27 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.