Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 398, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300,00 (um mil e trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para a compra de uma perna mecânica para a Senhora Maria Simoni.

 

Art. 3º O pagamento do crédito solicitado será feito pela Verba nº 31.40.71.03 - Saúde e Assistência - Encargos Diversos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 27 de novembro de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.