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LEI Nº 397, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que tendo em vista o ofício de 20/10/72 do Presidente da Câmara, promulgo nos termos constitucionais vigentes a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 342.000,00 

Receitas Tributárias

46.500,00

 

Receitas Patrimoniais

11.700,00

 

Receitas Industriais

6.000,00

 

Receitas de Transferências Correntes

251.000,00

 

Receitas Diversas

26.800,00 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 158.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.000,00

 

Transferências de Capital

156.000,00

 

TOTAL

Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a X e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

Cr$ 5.019,20

Prefeitura

 

Cr$ 39.444,00

Gabinete do Prefeito

33.000,00

 

Assessoria

6.210,00

 

Junta do Serviço Militar

5.840,00

 

Assessoria Fazendária

28.216,80

 

Viação, Transportes e Comunicações Rodoviários

168.600,00

 

Educação e Cultura

102.800,00

 

Saúde e Saneamento

60.000,00

 

Bem-Estar Social

21.180,00

 

Serviços Urbanos

56.000,00

 

Recursos Naturais e Agropecuários

12.900,00

 

TOTAL

 

Cr$ 500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal;

 

II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica;

 

III – Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso os itens dos artigos constantes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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