
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que tendo em vista o ofício de 20/10/72 do Presidente da Câmara, promulgo nos termos constitucionais vigentes a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 
 | Cr$ 342.000,00 | 
| Receitas Tributárias | 46.500,00 | 
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| Receitas Patrimoniais | 11.700,00 | 
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| Receitas Industriais | 6.000,00 | 
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| Receitas de Transferências Correntes | 251.000,00 | 
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| Receitas Diversas | 26.800,00 | 
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| RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 158.000,00 | |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 2.000,00 | 
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| Transferências de Capital | 156.000,00 | 
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| TOTAL | Cr$ 500.000,00 | 
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a X e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
| Câmara Municipal | 
 | Cr$ 5.019,20 | 
| Prefeitura | 
 | Cr$ 39.444,00 | 
| Gabinete do Prefeito | 33.000,00 | 
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| Assessoria | 6.210,00 | 
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| Junta do Serviço Militar | 5.840,00 | 
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| Assessoria Fazendária | 28.216,80 | 
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| Viação, Transportes e Comunicações Rodoviários | 168.600,00 | 
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| Educação e Cultura | 102.800,00 | 
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| Saúde e Saneamento | 60.000,00 | 
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| Bem-Estar Social | 21.180,00 | 
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| Serviços Urbanos | 56.000,00 | 
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| Recursos Naturais e Agropecuários | 12.900,00 | 
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| TOTAL | 
 | Cr$ 500.000,00 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal;
II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica;
III – Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso os itens dos artigos constantes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.