O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que tendo em vista o ofício de 20/10/72 do Presidente da Câmara, promulgo nos termos constitucionais vigentes a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 342.000,00 |
Receitas Tributárias |
46.500,00 |
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Receitas Patrimoniais |
11.700,00 |
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Receitas Industriais |
6.000,00 |
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Receitas de Transferências Correntes |
251.000,00 |
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Receitas Diversas |
26.800,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 158.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
2.000,00 |
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Transferências de Capital |
156.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 500.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a X e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
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Cr$ 5.019,20 |
Prefeitura |
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Cr$ 39.444,00 |
Gabinete do Prefeito |
33.000,00 |
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Assessoria |
6.210,00 |
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Junta do Serviço Militar |
5.840,00 |
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Assessoria Fazendária |
28.216,80 |
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Viação, Transportes e Comunicações Rodoviários |
168.600,00 |
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Educação e Cultura |
102.800,00 |
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Saúde e Saneamento |
60.000,00 |
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Bem-Estar Social |
21.180,00 |
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Serviços Urbanos |
56.000,00 |
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Recursos Naturais e Agropecuários |
12.900,00 |
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TOTAL |
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Cr$ 500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal;
II - Atender programas financiados por receitas com destinação específica;
III – Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso os itens dos artigos constantes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.