LEI Nº 396, DE 10 de fevereiro de 2012

 

Dispõe sobre a adequação na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei 339/2011, que estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE VAGAS

PADRÃO VENCIMENTOS

VENCIMENTO

Assessor Legisl. Bancada

02

CC1

R$ 2.326,11

Assessor Jurídico

01

CC1

R$ 2.326,11

Diretor Administrativo

01

CC2

R$ 1.919,57

Assessor Contábil

01

CC2

R$ 1.919,57

Chefe Depto. Arquivo

01

CC3

R$ 1.396,05

Assessor Administrativo

04

CC4

R$ 1.186,65

Motorista Gabinete

01

CC5

R$ 872,53

Assistente de Plenário

04

CC6

R$ 636,42

"

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos aplicáveis a partir de 01.01.2012.

 

Alfredo Chaves (ES), 10 de fevereiro de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.