O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei 339/2011, que estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE VAGAS |
PADRÃO VENCIMENTOS |
VENCIMENTO |
Assessor Legisl. Bancada |
02 |
CC1 |
R$ 2.326,11 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC1 |
R$ 2.326,11 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC2 |
R$ 1.919,57 |
Assessor Contábil |
01 |
CC2 |
R$ 1.919,57 |
Chefe Depto. Arquivo |
01 |
CC3 |
R$ 1.396,05 |
Assessor Administrativo |
04 |
CC4 |
R$ 1.186,65 |
Motorista Gabinete |
01 |
CC5 |
R$ 872,53 |
Assistente de Plenário |
04 |
CC6 |
R$ 636,42 |
"
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos aplicáveis a partir de 01.01.2012.
Alfredo Chaves (ES), 10 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.