Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 396, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros), para liquidar uma dívida desta Prefeitura com o Senhor Guilherme Paterlini.

 

Art. 2º O crédito acima solicitado, servirá para atender ao pagamento do aluguel da loja aonde funciona os Correios e Telégrafos, referente aos períodos de Julho a dezembro de 1971 e o exercício de 1972 que não foram relacionados em Restos a Pagar.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento desta Verba, advirão do Art. 4º da Lei nº 382/72 de 24/10/1972, usando os recursos definidos na Lei Federal 4.320.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.