O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves-ES, para o exercício-financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ 30.850.00,00 |
- Receitas Tributárias |
R$ 2.144.900,00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ 420.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ 289.700,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ 0,00 |
- Receita Industrial |
R$ 0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ 756.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ 31.213.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ 285.000,00 |
- (-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ (4.258.600,00) |
Receitas de Capital |
R$ 150.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ 0,00 |
- Alienação de Bens |
R$ 40.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ 110.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 31.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ 1.440.534,00 |
04 |
Administração |
R$ 7.049.966,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ 1.480.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ 6.670.500,00 |
12 |
Educação |
R$ 7.953.500,00 |
13 |
Cultura |
R$ 322.500,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ 2.856.500,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 852.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 30.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ 1.128.900,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
R$ 319.600,00 |
24 |
Comunicação |
R$ 10.000,00 |
25 |
Energia |
R$ 328.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ 518.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ 40.000,00 |
TOTAL DAS FUNÇÕES |
R$ 31.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
Poder Legislativo |
R$ 1.440.534,00 |
Câmara Municipal |
R$ 1.440.534,00 |
Poder Executivo |
R$ 29.559.466,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 653.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.619.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 2.016.466,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
R$ 197.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.119.900,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
R$ 4.645.900,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ 518.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 7.953.500,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
R$ 1.480.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.670.500,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos |
R$ 1.220.600,00 |
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
R$ 642.100,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
R$ 33.000,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 790.000,00 |
TOTAL DOS ÓRGÃOS |
R$ 31.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Municipais de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, ficam autorizados a abrirem créditos adicional até o limite de 7% (sete por cento) sobre o total da despesa fixada sem seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, inc. I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da mesma lei federal.
Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§ 2º O prazo para prestação de contas será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados da aplicação dos recursos pela entidade, podendo o poder executivo reduzir esse prazo de acordo com a natureza especial da ajuda financeira.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 4º O detalhamento de concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções consta no Anexo I desta Lei.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, com a programação orçamentária constante nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 11 É de 6% (seis por cento) o repasse devido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.