Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 395, de 16 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado parcial ou Total a importância de Cr$ 25.858,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros) do Orçamento Vigente:

 

Anulações

 

32.10.61 - Educação e Cultura, Transferências Correntes

Cr$ 7.000,00

41.12.42 - Viação Transporte Comunicações, Construção Estradas

Cr$ 5.000,00

31.30.02-07 - Assessoria, Serviços Terceiros

Cr$ 260,00

31.11.12.01 - Fiscalização, Pessoal Civil

Cr$ 1.800,00

31.20.12.01 - Fiscalização, Material de Consumo

Cr$ 50,00

31.40.12.10 - Fiscalização, Encargos Diversos

c4 100,00

41.12.42 - Viação Transporte Comunica, Construção de Pontos

Cr$ 648,00

Total

Cr$ 25.858,00

 

Art. 2º Com as anulações do Art. 1º, ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento Vigente:

 

Suplementações

 

31.11.00 - Câmara municipal, Pessoal Civil

Cr$ 1.308,00

32.32.82 - Assessoria, Pensionistas

Cr$ 200,00

31.40.61.10 - Educação e Cultura, Encargos Diversos

Cr$ 5.000,00

31.40.10.03 - Saúde e Assistência, Encargos Diversos

Cr$ 6.000,00

31.20.42.05 - Viação Transporte Comunicações, Peças e Acessórios

Cr$ 10.000,00

31.11.01.05 - Gabinete do Prefeito, Gratificação de Fumar

Cr$ 120,00

31.30.42.11 - Viação Transporte e Comunicações, Serviços Terceiros

Cr$ 3.000,00

31.20.01.00 - Junta do Serviço Militar, Material de Consumo

Cr$ 230,00

Total

Cr$ 25.858,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.