O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado parcial ou Total a importância de Cr$ 25.858,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros) do Orçamento Vigente:
Anulações |
|
32.10.61 - Educação e Cultura, Transferências Correntes |
Cr$ 7.000,00 |
41.12.42 - Viação Transporte Comunicações, Construção Estradas |
Cr$ 5.000,00 |
31.30.02-07 - Assessoria, Serviços Terceiros |
Cr$ 260,00 |
31.11.12.01 - Fiscalização, Pessoal Civil |
Cr$ 1.800,00 |
31.20.12.01 - Fiscalização, Material de Consumo |
Cr$ 50,00 |
31.40.12.10 - Fiscalização, Encargos Diversos |
c4 100,00 |
41.12.42 - Viação Transporte Comunica, Construção de Pontos |
Cr$ 648,00 |
Total |
Cr$ 25.858,00 |
Art. 2º Com as anulações do Art. 1º, ficam suplementadas as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
Suplementações |
|
31.11.00 - Câmara municipal, Pessoal Civil |
Cr$ 1.308,00 |
32.32.82 - Assessoria, Pensionistas |
Cr$ 200,00 |
31.40.61.10 - Educação e Cultura, Encargos Diversos |
Cr$ 5.000,00 |
31.40.10.03 - Saúde e Assistência, Encargos Diversos |
Cr$ 6.000,00 |
31.20.42.05 - Viação Transporte Comunicações, Peças e Acessórios |
Cr$ 10.000,00 |
31.11.01.05 - Gabinete do Prefeito, Gratificação de Fumar |
Cr$ 120,00 |
31.30.42.11 - Viação Transporte e Comunicações, Serviços Terceiros |
Cr$ 3.000,00 |
31.20.01.00 - Junta do Serviço Militar, Material de Consumo |
Cr$ 230,00 |
Total |
Cr$ 25.858,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.