LEI Nº 394, DE 23 de dezembro de 2011

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Alfredo Chaves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2011, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretaria Municipal de Saúde

 

100004

Vigilância em Saúde

 

100004.10

Saúde

 

100004.10304

Vigilância Sanitária

 

100004.103040022

Ações Coletivas de Vigilância Sanitária

 

100004.1030400223.115

Implantação do Canil Municipal

 

100004.1030400223.115.344905100

Obras e Instalações

740.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Ministério da Saúde e os recursos previstos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, da seguinte forma:

 

I - recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 33997/2011 firmado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004;

 

II - recursos previstos nos incisos do parágrafo 1º artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante autorização legislativa.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do Ministério da Saúde e previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010­/2013, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:

 

Programa:

0022

Ações Coletivas de Vigilância Sanitária

Projeto

3.115

Implantação do Canil Municipal

Produto da Ação:

 

Construção do Canil Municipal, intensificando as atividades de vigilância ambiental do município de Alfredo Chaves.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de dezembro de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.