O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado no art. 1º, servirá para pagamento do término das construções das Escolas de gavião, Rio Novo de Matilde e S. Vicente esta última no Distrito de Crubixá.
Art. 3º Os recursos para atendimento do disposto no art. 1º, advirão da Verba Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.