Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 394, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado no art. 1º, servirá para pagamento do término das construções das Escolas de gavião, Rio Novo de Matilde e S. Vicente esta última no Distrito de Crubixá.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento do disposto no art. 1º, advirão da Verba Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.