LEI
Nº 393, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA
O ARTIGO 2º DA LEI 214/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei 214/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 443, de 03 de abril de 2013)
"Art. 2º O
prazo para requerer o direito de Superfície será do dia 05 de janeiro de 2008
até o dia 31/12/2012." (Dispositivo
revogado pela Lei nº 443, de 03 de abril de 2013)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, em especial o artigo
1º da Lei 264/2009.
Alfredo Chaves, 23 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.