O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para aquisição de um aparelho de solda a oxigênio.
Art. 3º Os recursos para atendimento do disposto no art. 1º advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.