O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada parcial ou total a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) do Orçamento Vigente.
Anulações |
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41.13.90.01 - Serviços Urbanos, Obras Públicas |
Cr$ 8.206,00 |
31.11.92.02 - Limpeza Pública, Pessoal Civil |
Cr$ 2.000,00 |
31.11.93.02 - Iluminação Pública, Serviços Terceiros |
Cr$ 1.500,00 |
31.20.39.11 - Fomento e Produção, Material de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
41.40.90.03 - Serviços Urbanos, Material Permanente |
Cr$ 1.294,00 |
Soma |
Cr$ 15.000,00 |
Art. 2º Com as anulações do art. 1º, fica suplementada a seguinte Verba do Orçamento Vigente.
Suplementação |
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32.50.81 - Assessoria, Contribuição p/ Prev. Social |
Cr$ 15.000,00 |
Soma |
Cr$ 15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.