Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 392, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada parcial ou total a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) do Orçamento Vigente.

 

Anulações

 

41.13.90.01 - Serviços Urbanos, Obras Públicas

Cr$ 8.206,00

31.11.92.02 - Limpeza Pública, Pessoal Civil

Cr$ 2.000,00

31.11.93.02 - Iluminação Pública, Serviços Terceiros

Cr$ 1.500,00

31.20.39.11 - Fomento e Produção, Material de Consumo

Cr$ 1.000,00

41.40.90.03 - Serviços Urbanos, Material Permanente

Cr$ 1.294,00

Soma

Cr$ 15.000,00

 

Art. 2º Com as anulações do art. 1º, fica suplementada a seguinte Verba do Orçamento Vigente.

 

Suplementação

 

32.50.81 - Assessoria, Contribuição p/ Prev. Social

Cr$ 15.000,00

Soma

Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.