O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, dentro das normas do direito administrativo, o prédio sede do município de Alfredo Chaves, sito à Praça Colombo Guardia, nº 52, Centro, desta cidade.
Art. 2º Seu uso fica limitado ao uso do Poder Público Municipal.
Art. 3º Seu registro figurará em livro próprio, no qual constará, junto ao mesmo o inteiro teor da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e serão revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 09 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.