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LEI Nº 391, DE 17 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro de funcionários da Câmara municipal será integrado dos cargos previstos nesta lei e serão pagos os vencia, entas pelo responsável pela movimentação das verbas consignadas no Orçamento anual para o Poder Legislativo.

 

Art. 2º Os cargos de que trata o Artigo 1º (primeiro) serão os seguintes: - Um cargo Comissionado de Diretor Geral de Secretaria, equivalente ao Padrão CPC - Classe II da Tabela I, com suas alterações Lei 365 de 2/4/71. - Um Cargo Comissionado de Assistente de Comissões equivalente ao de Auxiliar de Assessoria Padrão CPC Classe I da referida lei: - Um cargo de arquivista de provimento efetivo equivalente ao de EPN - Nível E da citada Lei provido par concurso público.

 

Art. 3º Ao Diretor geral da Secretaria, compete organizar a sua escrita e dirigir os trabalhos burocráticos, ficando subordinados aos mesmos os demais funcionários da Câmara.

 

Parágrafo Único. Além das responsabilidades constantes neste Artigo, ao Diretor compete ainda a movimentação das verbas e dotações destinadas ao Poder Legislativo, mediante autorização da Previdência, com as devidas prestações de contas.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas de Pessoal Civil na importância relativa para atender do disposto na presente Lei no corrente exercício.

 

Art. 5º As nomeações comissionadas serão feitas na forma da Lei 365 e de livre escolha do Presidente da Câmara que os nomeará.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.