
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I da Lei Ordinária Nº 309/2010.
Parágrafo Único. As contratações previstas no “caput” deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 06 (seis) meses, vedada a prorrogação de contrato.
Art. 2º As atribuições dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei serão as mesmas constantes do Anexo II da Lei Ordinária Nº 106/2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 23 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
| GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | 
| I - Zeladoria, Segurança e Conservação | 25 | Vigia | 
| 15 | Agente de Serviço Braçal | |
| 03 | Auxiliar de Pedreiro | |
| 25 | Auxiliar de Serviços Gerais | |
| 45 | Agente de Limpeza Pública | |
| 04 | Agente Coletor de Limpeza Pública | |
| 12 | Merendeira | 
| GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | 
| II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção | 05 | Pedreiro | 
| GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | 
| III - Apoio Administrativo | 08 | Agente de Correios | 
| 03 | Auxiliar Administrativo | |
| 02 | Telefonista | 
| GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | 
| IV - Profissional Técnico | 04 | Técnico de Enfermagem | 
| GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | 
| VI - Nível Superior | 05 | Enfermeiro | 
| 10 | Médico |