O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o governo do Est. Espírito Santo, no caso a Secretaria da Fazenda para a instalação de um Posto Fiscal, a 50 metros mais ou menos além da ponte do Rio Joeba.
Art. 2º O Convênio deverá ser firmado para funcionar na fiscalização, dois empregados: um da Secretaria da Fazenda e outro da Prefeitura.
Art. 3º O aludido posto deverá ser provido de balança para pesagem de caminhões com lotações de bananas, gados etc...
Art. 4º Tais funcionários deverão atuar munidos de plenos poderes, no sentido do bom andamento do serviço e na arrecadação dos impostos.
Art. 5º As despesas decorrentes de tal Convênio deverão sair das próprias dotações Orçamentárias.
Art. 6º Esta Sei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.