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LEI Nº 389, DE 17 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves autorizada a instituir uma fundação com o nome de Fundação Assistencial de Alfredo Chaves (FUNDAL C), para o fim especial de criação e manutenção de unidades hospitalares, assistenciais, médicos e ambulatoriais destinadas a atender aos trabalhadores rurais e seus dependentes e a todos aqueles que necessitarem de seus serviços, bem como realização de medicina preventiva, desenvolvimento de campanhas visando à educação sanitária, por palestras, cursos, programas rádio, fónicos e elevação do padrão de saúde dos habitantes do Município, mediante cooperação com a comunidade e as entidades públicas e privadas dedicadas aos mesmos propósitos.

 

Art. 2º Para fins de instituições da Fundação referida no Art. 1º, fica, igualmente, autorizada a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves a doar a Casa de Saúde e Maternidade Sant'Anna, como todo o seu equipamento (se for o caso) à Fundação Assistencial de Alfredo Chaves (FUNDALC) tão logo seja constituída, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º Do ato constitutivo da Fundação de verá constar, obrigatoriamente à cláusula de que no caso de extinção da entidade, os bens constantes de seu patrimônio, com todos os acres cimos e benfeitorias porventura feitos, rever terão ao patrimônio da Municipalidade de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.