O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei municipal nº 368/2011 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As despesas com o concurso público serão custeadas proporcionalmente entre os poderes, considerando o número de inscritos para as vagas a serem preenchidas, sendo o pagamento feito mediante celebração de convênio.
Parágrafo Único. Para efeito de definição de proporcionalidade e da parcela devida pela Câmara Municipal, fica definido que toda a receita com as inscrições dos candidatos aos cargos da Câmara Municipal será utilizada para o pagamento das despesas do concurso a ser efetivado pelo Poder Executivo à empresa ou instituição contratada."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos aplicáveis a partir de 03.10.2011.
Alfredo Chaves/ES, 20 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.