Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 388, DE 17 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial até a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado servirá para pagamento de Bolsas de Estudos dos Alunos deste Município do Curso Colegial e correrá por carta da Verba Educação e Cultura - 32.10.61, Transferências Correntes

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.