O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial até a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado servirá para pagamento de Bolsas de Estudos dos Alunos deste Município do Curso Colegial e correrá por carta da Verba Educação e Cultura - 32.10.61, Transferências Correntes
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.