LEI Nº 387, DE 20 de dezembro de 2011

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a firmar convênio com a AMTAC - Associação Moto Trial de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio administrativo com a AMTAC - Associação de Moto Trial de Alfredo Chaves, para contribuição de recursos financeiros, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando a realização do evento “Extreme de Trilheiros de Alfredo Chaves”, realizado nos dias 12 e 13 de novembro de 2011.

 

Parágrafo Único. Cabe à AMTAC - Associação de Moto Trial de Alfredo Chaves efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse, sob pena de devolução dos valores repassados.

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio será de 03 (três) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, suplementando se necessário, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 070001.2781200102038 - Promoção, Apoio e Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer - 333904100000 - Contribuições - ficha 000263.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 20 de dezembro de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.