
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica no lado parcial ou total a importância de Cr$ 30.994,00 (trinta mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento:
| VERBAS | ANULAÇÕES | CR$ | 
| 41.40.10.02 | Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos (parcial) | Cr$ 2.000,00 | 
| 41.30.02 | Assessoria - Investimentos (total) | Cr$ 1.000,00 | 
| 31.11.12.02.11 | Fiscalização, Despesas Variáveis (total) | Cr$ 800,00 | 
| 31.30.16.10.00 | Contabilidade, Serviços Terceiros (parcial) | Cr$ 2.000,00 | 
| 41.12.42 | Viação I, Comunicação - Investimentos (parcial) | Cr$ 15.000,00 | 
| 31.30.61.11 | Educação e Cultura, Outros Serv. Terceiros (parcial) | Cr$ 600,00 | 
| 31.10.95.02 | Praças Parques Jardins, Pessoal (total) | Cr$ 1.000,00 | 
| 41.39.03.00 | Fomento da Produção, Material Permanente (total) | Cr$ 1.300,00 | 
| 31.11.16.01.05 | Contabilidade, Gratificação e Função (total) | Cr$ 500,00 | 
| 31.11.90.02.11 | Serviços Urbanos, Pessoal Civil (total) | Cr$ 3.000,00 | 
| 41.13.90.01 | Serviços Urbanos, Calçamento (parcial) | Cr$ 3.794,00 | 
| SOMA | Cr$ 30.994,00 | |
Art. 2º Com as anulações do Art. 1º, ficam igualmente suplementadas no Orçamento Vigente da Despesa as seguintes Verbas:
| Suplementação | |
| 31.30.11.00 - Gabinete do Prefeito, Serviços Terceiros | Cr$ 800,00 | 
| 41.40.01.00 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos | Cr$ 500,00 | 
| 31.20.01.00 - Junta do Serviço Militar, Material Consumo | Cr$ 200,00 | 
| 31.40.02.01 - Assessoria, Encargos Diversos | Cr$ 200,00 | 
| 41.40.02.10 - Assessoria, Encargos Diversos | Cr$ 300,00 | 
| 31.20.42.03 - Viação Transporte Comunicações, Material Consumo | Cr$ 300,00 | 
| 31.20.42.11 - Viação Transporte Comunicações, Serviços Terceiros | Cr$ 25.000,00 | 
| 31.20.42.11 - Viação Transporte Comunicações, Serviços Terceiros | Cr$ 2.000,00 | 
| 31.11.01.01 - Assessoria, Pessoal Civil | Cr$ 1.294,00 | 
| 31.40.61.10 - Educação e Cultura e Encargos Diversos | Cr$ 400,00 | 
| Soma | Cr$ 30.994,00 | 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.