O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica no lado parcial ou total a importância de Cr$ 30.994,00 (trinta mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento:
VERBAS |
ANULAÇÕES |
CR$ |
41.40.10.02 |
Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos (parcial) |
Cr$ 2.000,00 |
41.30.02 |
Assessoria - Investimentos (total) |
Cr$ 1.000,00 |
31.11.12.02.11 |
Fiscalização, Despesas Variáveis (total) |
Cr$ 800,00 |
31.30.16.10.00 |
Contabilidade, Serviços Terceiros (parcial) |
Cr$ 2.000,00 |
41.12.42 |
Viação I, Comunicação - Investimentos (parcial) |
Cr$ 15.000,00 |
31.30.61.11 |
Educação e Cultura, Outros Serv. Terceiros (parcial) |
Cr$ 600,00 |
31.10.95.02 |
Praças Parques Jardins, Pessoal (total) |
Cr$ 1.000,00 |
41.39.03.00 |
Fomento da Produção, Material Permanente (total) |
Cr$ 1.300,00 |
31.11.16.01.05 |
Contabilidade, Gratificação e Função (total) |
Cr$ 500,00 |
31.11.90.02.11 |
Serviços Urbanos, Pessoal Civil (total) |
Cr$ 3.000,00 |
41.13.90.01 |
Serviços Urbanos, Calçamento (parcial) |
Cr$ 3.794,00 |
SOMA |
Cr$ 30.994,00 |
Art. 2º Com as anulações do Art. 1º, ficam igualmente suplementadas no Orçamento Vigente da Despesa as seguintes Verbas:
Suplementação |
|
31.30.11.00 - Gabinete do Prefeito, Serviços Terceiros |
Cr$ 800,00 |
41.40.01.00 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos |
Cr$ 500,00 |
31.20.01.00 - Junta do Serviço Militar, Material Consumo |
Cr$ 200,00 |
31.40.02.01 - Assessoria, Encargos Diversos |
Cr$ 200,00 |
41.40.02.10 - Assessoria, Encargos Diversos |
Cr$ 300,00 |
31.20.42.03 - Viação Transporte Comunicações, Material Consumo |
Cr$ 300,00 |
31.20.42.11 - Viação Transporte Comunicações, Serviços Terceiros |
Cr$ 25.000,00 |
31.20.42.11 - Viação Transporte Comunicações, Serviços Terceiros |
Cr$ 2.000,00 |
31.11.01.01 - Assessoria, Pessoal Civil |
Cr$ 1.294,00 |
31.40.61.10 - Educação e Cultura e Encargos Diversos |
Cr$ 400,00 |
Soma |
Cr$ 30.994,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.