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LEI Nº 387, DE 17 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica no lado parcial ou total a importância de Cr$ 30.994,00 (trinta mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento:

 

VERBAS

ANULAÇÕES

CR$

41.40.10.02

Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos (parcial)

Cr$ 2.000,00

41.30.02

Assessoria - Investimentos (total)

Cr$ 1.000,00

31.11.12.02.11

Fiscalização, Despesas Variáveis (total)

Cr$ 800,00

31.30.16.10.00

Contabilidade, Serviços Terceiros (parcial)

Cr$ 2.000,00

41.12.42

Viação I, Comunicação - Investimentos (parcial)

Cr$ 15.000,00

31.30.61.11

Educação e Cultura, Outros Serv. Terceiros (parcial)

Cr$ 600,00

31.10.95.02

Praças Parques Jardins, Pessoal (total)

Cr$ 1.000,00

41.39.03.00

Fomento da Produção, Material Permanente (total)

Cr$ 1.300,00

31.11.16.01.05

Contabilidade, Gratificação e Função (total)

Cr$ 500,00

31.11.90.02.11

Serviços Urbanos, Pessoal Civil (total)

Cr$ 3.000,00

41.13.90.01

Serviços Urbanos, Calçamento (parcial)

Cr$ 3.794,00

SOMA

Cr$ 30.994,00

 

Art. 2º Com as anulações do Art. 1º, ficam igualmente suplementadas no Orçamento Vigente da Despesa as seguintes Verbas:

 

Suplementação

31.30.11.00 - Gabinete do Prefeito, Serviços Terceiros

Cr$ 800,00

41.40.01.00 - Gabinete do Prefeito, Encargos Diversos

Cr$ 500,00

31.20.01.00 - Junta do Serviço Militar, Material Consumo

Cr$ 200,00

31.40.02.01 - Assessoria, Encargos Diversos

Cr$ 200,00

41.40.02.10 - Assessoria, Encargos Diversos

Cr$ 300,00

31.20.42.03 - Viação Transporte Comunicações, Material Consumo

Cr$ 300,00

31.20.42.11 - Viação Transporte Comunicações, Serviços Terceiros

Cr$ 25.000,00

31.20.42.11 - Viação Transporte Comunicações, Serviços Terceiros

Cr$ 2.000,00

31.11.01.01 - Assessoria, Pessoal Civil

Cr$ 1.294,00

31.40.61.10 - Educação e Cultura e Encargos Diversos

Cr$ 400,00

Soma

Cr$ 30.994,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 17 de agosto de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.