Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 386, DE 03 DE JULHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É de suma importância a implantação do Serviço de Fluoretação da água neste Município.

 

Art. 2º Os benefícios para a população infantil do Município no combate a mais terrível das doenças que assola 99% da população terrestre queremos reivindicar para o Município de Alfredo Chaves também a implantação da Fluoretação da água.

 

Art. 3º Pleteia ainda o autor do projeto em pauta que providências sejam tomadas pelo Snr. Prefeito Municipal enviando o maior de seus esforços junto as autoridades sanitárias estaduais principalmente as da Secretaria da Saúde tão bem representada em nosso Município, pelos Seus funcionários que a nós viessem também os benefícios da aplicação do Flúor para a população de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

 

Alfredo Chaves, 03 de julho de 1973.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.