O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 147-a da Lei Municipal nº 672/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 147-a Fica facultada ao Executivo Municipal a concessão do Abono Eventual, que não poderá ultrapassar o limite de 180,46 UPFMAC.”
Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II do artigo 6º da Lei Municipal nº 142/2006.
Art. 3º Fazem parte desta norma os anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
DESCRITIVO |
UPFMAC |
Pessoal ativo |
180,46 |
Pessoal aposentado |
180,46 |
Pessoal pensionista |
180,46 |
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS |
QUANT. |
ABONO |
Servidores ativos |
632 |
252.800,00 |
Servidores inativos
e pensionistas |
09 |
3.600,00 |
Total de cargos e
valores |
641 |
256.400,00 |
OBS.:
1. Valores e cargos, em quantitativos máximos previstos na
estrutura administrativa vigente, com base a folha de pagamento de setembro de
2011;
2. Quantitativos suportáveis pelo orçamento
vigente e designações monitoradas pelo limite legal;
3. Quantitativos previsto para o exercício vigente, e
exclusivamente previsto para o mês de outubro/2011;
4. Os valores acima serão custeados em sua plenitude com
recursos previstos na lei orçamentária vigente.
Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2011.