
O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 147-a da Lei Municipal nº 672/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 147-a Fica facultada ao Executivo Municipal a concessão do Abono Eventual, que não poderá ultrapassar o limite de 180,46 UPFMAC.”
Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II do artigo 6º da Lei Municipal nº 142/2006.
Art. 3º Fazem parte desta norma os anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
 
| DESCRITIVO | UPFMAC | 
| Pessoal ativo | 180,46 | 
| Pessoal aposentado | 180,46 | 
| Pessoal pensionista | 180,46 | 
 
 
| DENOMINAÇÃO
  DOS CARGOS | QUANT. | ABONO | 
| Servidores ativos | 632 | 252.800,00 | 
| Servidores inativos
  e pensionistas | 09 | 3.600,00 | 
| Total de cargos e
  valores | 641 | 256.400,00 | 
OBS.:
 
1. Valores e cargos, em quantitativos máximos previstos na
estrutura administrativa vigente, com base a folha de pagamento de setembro de
2011;
2. Quantitativos suportáveis pelo orçamento
vigente e designações monitoradas pelo limite legal;
3. Quantitativos previsto para o exercício vigente, e
exclusivamente previsto para o mês de outubro/2011;
4. Os valores acima serão custeados em sua plenitude com
recursos previstos na lei orçamentária vigente.
Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2011.