LEI Nº 385, DE 27 de outubro de 2011

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 142/2006 concernente ao Abono Eventual concedido aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas do Município de Alfredo Chaves, e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ES, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 147-a da Lei Municipal nº 672/90 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 147-a Fica facultada ao Executivo Municipal a concessão do Abono Eventual, que não poderá ultrapassar o limite de 180,46 UPFMAC.”

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II do artigo 6º da Lei Municipal nº 142/2006.

 

Art. 3º Fazem parte desta norma os anexos I e II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

DESCRITIVO

UPFMAC

Pessoal ativo

180,46

Pessoal aposentado

180,46

Pessoal pensionista

180,46

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANT.

ABONO

Servidores ativos

632

252.800,00

Servidores inativos e pensionistas

09

3.600,00

Total de cargos e valores

641

256.400,00

OBS.:

 

1. Valores e cargos, em quantitativos máximos previstos na estrutura administrativa vigente, com base a folha de pagamento de setembro de 2011;

2. Quantitativos suportáveis pelo orçamento vigente e designações monitoradas pelo limite legal;

3. Quantitativos previsto para o exercício vigente, e exclusivamente previsto para o mês de outubro/2011;

4. Os valores acima serão custeados em sua plenitude com recursos previstos na lei orçamentária vigente.

 

Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL