LEI Nº 384, DE 14 de outubro de 2011

 

Dispõe sobre alteração a Lei 320/2010 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal Nº 320/2010 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 16 Os conselheiros tutelares, pela relevância de suas atribuições e pelo exercício em regime de dedicação exclusiva, fazem jus à remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais)."

 

Art. 2º O artigo 17 da Lei Municipal Nº 320/2010 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 17 Ficam garantidos aos conselheiros tutelares os seguintes direitos sociais:

 

I - inclusão no regime geral de Previdência Social;

 

II - licença para tratamento de saúde;

 

III - licença em razão de maternidade;

 

IV - licença em razão de paternidade;

 

V - licença por acidente em serviço;

 

VI - décimo terceiro salário;

 

VII - férias remuneradas."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 14 de outubro de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.