O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Municipal Nº 320/2010 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 Os conselheiros tutelares, pela relevância de suas atribuições e pelo exercício em regime de dedicação exclusiva, fazem jus à remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais)."
Art. 2º O artigo 17 da Lei Municipal Nº 320/2010 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 Ficam garantidos aos conselheiros tutelares os seguintes direitos sociais:
I - inclusão no regime geral de Previdência Social;
II - licença para tratamento de saúde;
III - licença em razão de maternidade;
IV - licença em razão de paternidade;
V - licença por acidente em serviço;
VI - décimo terceiro salário;
VII - férias remuneradas."
Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 14 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.