O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado, área pertencente a Municipalidade ou por ela aquirida, para que na mesma seja construído o prédio para o Fórum da comarca bem como outras dependências para repartições públicas ou casos para Juiz e Promotor se desejar construir.
Art. 2º A área doada poderá ser adquirida por meios legais, podendo o Executivo abrir crédito especial para execução da presente Lei, até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Na escritura de doação constará expressamente a obrigação do Estado construir o Fórum em primeiro lugar dentro do prazo de um ano na data de doação, e em cargo de não cumprimento da cláusula, voltará o imóvel ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 25 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.