O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que tendo em vista o ofício de 20/10/72 do Presidente da Câmara, promulgo nos termos constitucionais vigentes a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 377.420,00 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadações dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTE |
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226.420,00 |
Renda Tributária |
42.300,00 |
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Renda Patrimonial |
5.040,00 |
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Renda Industrial |
5.500,00 |
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Renda de Transferência Corrente |
153.500,00 |
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Rendas Diversas |
20.080,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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151.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
2.000,00 |
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Transferências de Capital |
149.000,00 |
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TOTAL |
377.420,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo II, conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
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660,00 |
Prefeitura |
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376.760,00 |
Gabinete do Prefeito |
31.000,00 |
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Junta do Serviço Militar |
5.420,00 |
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Assessoria |
35.360,00 |
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Assessoria Fazendária |
15.810,00 |
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Viação, Transportes e Comunicações |
130.570,00 |
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Educação e Cultura |
82.200,00 |
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Saúde e Assistência |
23.900,00 |
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Serviços Urbanos |
38.800,00 |
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Fomento e Produção |
12.900,00 |
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Soma |
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377.420,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas constantes desta lei, usando os recursos definidos no art. 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, para reforço do caixa;
II – Proceder as aplicações analíticas dos investimentos constantes desta lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 24 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.