O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a Função Executiva Municipal a efetuar pagamento em favor do Município de Piúma, no valor de R$ 14.072,76 (quatorze mil, setenta e dois reais e seis centavos), com o objetivo de promover o ingresso da municipalidade de Alfredo Chaves no Consórcio Intermunicipal para o depósito de resíduos sólidos, firmado entre os municípios de Anchieta, e Iconha e Piúma, cujo aterro sanitário está localizado no Município de Anchieta.
Art. 2º A Função Executiva poderá suplementar ou abrir créditos especiais para alcançar o objetivo almejado na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, ES, 09 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.