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LEI Nº 38, DE 09 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA A FUNÇÃO EXECUTIVA A EFETUAR PAGAMENTO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE PIÚMA.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizada a Função Executiva Municipal a efetuar pagamento em favor do Município de Piúma, no valor de R$ 14.072,76 (quatorze mil, setenta e dois reais e seis centavos), com o objetivo de promover o ingresso da municipalidade de Alfredo Chaves no Consórcio Intermunicipal para o depósito de resíduos sólidos, firmado entre os municípios de Anchieta, e Iconha e Piúma, cujo aterro sanitário está localizado no Município de Anchieta.

 

Art. 2º A Função Executiva poderá suplementar ou abrir créditos especiais para alcançar o objetivo almejado na presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, ES, 09 de maio de 2002.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.